Justiça nega liminar às teles para abertura dos contratos da Telebrás
Na decisão, juíza diz que regas de compartilhamento de rede entre agências não se aplicam aos convênios celebrados por estatais, como defendia o SindiTelebrasil
A juíza Ivani Silva da Luz, da Justiça Federal de Brasília, indeferiu o pedido de liminar do SindiTelebrasil, que pedia a suspensão de assinatura de contratos de compartilhamento de infraestrutura pela Telebrás, sem que as condições sejam tornadas públicas, a fim de que possa, eventualmente, formular propostas mais vantajosas. A alegação principal da entidade, que impetrou mandado de segurança contra a estatal, é de que os convênios assinados com a Petrobras e Eletrobrás, de cessão de uso de fibras ópticas, afrontam o princípio da publicidade, previsto na Constituição.
A juiza discordou do argumento do SindiTelebrasil, de que os contratos firmados estão em desacordo com o que determina a Resolução Conjunta 001, de 24/11/1999, celebrada entre a Anatel, a Aneel e a ANP. A norma estabelece que as empresas reguladas pelas agências, quando forem fazer compartilhamento de infraestrutura, precisam fazer uma oferta pública, o que não teria acontecido, segundo a ação, no caso da Telebrás. A entidade defendia que a estatal deveria ter dado publicidade das condições de compartilhamento, em ao menos dois jornais de circulação nacional e um jornal de grande circulação local, durante três dias, nos termos da citada resolução, inclusive com os preços pagos pelo uso das fibras.
Para a juíza, o fundamento dos convênios assinados não é os estabelecidos na resolução conjunta, mas sim o do Decreto 7.175/2010 instituiu o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), com a finalidade de fomentar e difundir o uso e o fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação. Ela afirma que mesma posição já havia sido tomada pelo Tribunal de Contas da União, em representação de parlamentar sobre a mesma questão. O TCU que, além da hierarquia das normas (decreto vale mais que resolução conjunta), a utilização das redes de fibras ópticas da Petrobras e da Eletrobrás pela Telebrás, com vista à implementação do PNBL, encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público.
Fonte: Lúcia Berbert /Telesíntese